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Como cancelar o MEI (baixa): passo a passo grátis, mesmo com dívida

Para cancelar o MEI, acesse o Portal do Empreendedor no gov.br, entre em Baixa da Empresa e confirme. É grátis e pode ser feito mesmo com DAS atrasado: a dívida passa para o seu CPF. Depois, entregue a declaração anual de extinção (DASN-SIMEI) no prazo.

Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais listadas no fim da página

Passo a passo da baixa

  1. Acesse o Portal do Empreendedor no gov.br e entre em Serviços para MEI › Baixa da Empresa.
  2. Clique em Solicitar baixa e entre com sua conta gov.br.
  3. Confira os dados, leia as declarações e confirme.
  4. Guarde o comprovante da baixa.

A baixa feita pelo portal já vale para os outros órgãos: não é preciso comunicar prefeitura, estado ou Junta Comercial.

O que você ainda precisa pagar

A baixa não cancela os DAS do período em que a empresa estava ativa. Se a baixa for no último dia do mês, você paga o DAS daquele mês, que vence no dia 20 seguinte. Se for no dia 1º, o mês da baixa também conta.

Declaração anual de extinção

Baixa feita entrePrazo da DASN-SIMEI de extinção
Janeiro e abrilÚltimo dia de junho
Maio e dezembroÚltimo dia do mês seguinte ao da baixa

Entregue no Portal do Simples Nacional. Se atrasar, há multa. Veja como preencher em declaração anual do MEI.

Baixar o MEI com dívida

Pode. Os débitos continuam e passam a ser cobrados do titular, no CPF. Para calcular quanto está devendo, use a calculadora de DAS atrasado.

A LC 238/2026 perdoa as dívidas de INSS do MEI vencidas até 13/10/2026, com a condição de pagar em dia os 6 meses seguintes. Ainda falta a regulamentação, que deve esclarecer se o perdão alcança quem já deu baixa. Se você tem dívida antiga, vale acompanhar antes de pagar.

Cancelamento automático por falta de pagamento

A lei permite cancelar automaticamente o MEI que passar 12 meses seguidos sem pagar o DAS ou sem entregar declarações (LC 123, art. 18-A, § 15-B). O cancelamento não apaga as dívidas.

Perguntas frequentes

Cancelar o MEI tem custo?

Não. A baixa é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor, no gov.br.

Posso cancelar o MEI com DAS atrasado?

Sim. A dívida não some: passa a ser cobrada no seu CPF. Dívidas de INSS do MEI vencidas até 13/10/2026 podem ser perdoadas pela LC 238/2026, conforme a regulamentação.

O que fazer depois da baixa?

Entregar a declaração anual de extinção (DASN-SIMEI) e pagar os DAS do período em que a empresa ainda estava ativa.

Se eu parar de pagar, o MEI é cancelado sozinho?

Pode ser. A lei permite o cancelamento automático depois de 12 meses seguidos sem pagamento ou sem declaração, mas as dívidas continuam existindo.

Posso reabrir o mesmo CNPJ depois?

Não. Quem quiser voltar a ser MEI abre um novo cadastro, com outro CNPJ.