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Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo, como fazer e multa

Todo MEI deve entregar a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) até 31 de maio, informando quanto faturou no ano anterior, mesmo que tenha sido zero. É grátis e feita online. Quem atrasa paga multa de 2% ao mês, com mínimo de R$ 50.

Atualizado em 23/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais listadas no fim da página

O que é a DASN-SIMEI

É a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Nela você informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. É com ela que a Receita confere se você ficou dentro do limite do MEI.

O que você vai informar

Passo a passo

  1. Acesse o serviço DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional ou no gov.br.
  2. Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário.
  3. Preencha a receita de comércio e indústria e a de serviços.
  4. Diga se teve empregado e transmita.
  5. Guarde o recibo de entrega.

Multa por atraso

SituaçãoMulta
Regra geral2% ao mês sobre os tributos declarados, até 20%
Valor mínimoR$ 50
Pagamento em até 30 diasRedução de 50% (mínimo de R$ 25)

A multa é gerada automaticamente quando você entrega a declaração fora do prazo. Para não chegar em maio sem os números, registre as vendas todo mês; os recibos ajudam a manter esse controle.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da declaração anual do MEI?

31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. A declaração de 2027 (ano-base 2026) vence em 31 de maio de 2027.

MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha faturado nada no ano. Nesse caso, basta informar zero.

Qual a multa por atrasar a declaração do MEI?

2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A multa cai pela metade, para R$ 25, se for paga em até 30 dias.

O que informar na DASN-SIMEI?

O faturamento bruto do ano, separando a receita de comércio e indústria da receita de serviços, e se você teve empregado no período.

Quem encerrou o MEI precisa declarar?

Sim. Ao dar baixa no MEI, é preciso entregar a declaração de extinção com o faturamento do ano até a data do encerramento.

Como consultar ou tirar a segunda via da declaração anual MEI?

No mesmo serviço da DASN-SIMEI, escolha a opção de consulta e informe o CNPJ para ver ou imprimir as declarações já entregues e o recibo.