Motivos e quando o desenquadramento vale
| Motivo | A partir de quando vale |
|---|---|
| Por opção | 1º de janeiro do ano seguinte (ou do mesmo ano, se pedido em janeiro) |
| Faturamento até 20% acima do limite | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento mais de 20% acima do limite | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou ao início da atividade) |
| Atividade não permitida, filial ou sócio | Mês seguinte ao do impedimento |
| Mais empregados que o permitido (1 em 2026; 2 a partir de 2027) | Mês seguinte ao do impedimento |
Confira seu faturamento com a calculadora de limite do MEI.
Passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em Simei – Serviços › Desenquadramento.
- Abra a Comunicação de Desenquadramento do Simei e entre com o gov.br ou código de acesso.
- Escolha o motivo e informe a data do fato.
- Confirme e guarde o recibo.
Quem não comunica no prazo pode ser desenquadrado de ofício e ainda pagar multa.
O que muda ao virar ME
- O imposto deixa de ser fixo: passa a ser um percentual do faturamento, apurado todo mês no PGDAS-D.
- Entram obrigações que o MEI não tinha, como a declaração anual do Simples (DEFIS) e o controle de livro-caixa. Na prática, a maioria contrata contador.
- Acaba o limite de faturamento do MEI; vale o teto do Simples Nacional.
| Atividade | Alíquota inicial no Simples |
|---|---|
| Comércio (Anexo I) | 4% |
| Indústria (Anexo II) | 4,5% |
| Serviços do Anexo III | 6% |
Perguntas frequentes
Como desenquadrar o MEI?
No Portal do Simples Nacional, no serviço de Comunicação de Desenquadramento do Simei, informando o motivo e a data do fato.
Posso desenquadrar no meio do ano?
Pode pedir a qualquer momento, mas o desenquadramento por opção só vale em 1º de janeiro do ano seguinte. Se o pedido for feito em janeiro, vale desde o início daquele ano.
Faturei mais que o limite. E agora?
Comunique até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Até 20% acima, você vira ME em janeiro do ano seguinte e paga o DAS sobre o excesso. Mais de 20% acima, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano.
Desenquadrar vira ME ou LTDA?
Vira microempresa (ME) no Simples Nacional, ainda como empresário individual. Para virar LTDA, é preciso transformar a empresa na Junta Comercial.
Quanto a ME paga no Simples Nacional?
Um percentual do faturamento mensal, que começa em 4% no comércio (Anexo I) e 6% em boa parte dos serviços (Anexo III), na primeira faixa.