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Desenquadrar MEI: quando, como fazer e o que muda ao virar ME

Desenquadrar é sair do MEI e virar microempresa (ME) no Simples Nacional. Pode ser por opção (vale em 1º de janeiro seguinte), por excesso de faturamento ou por um impedimento, como atividade não permitida. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao fato.

Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais listadas no fim da página

Motivos e quando o desenquadramento vale

MotivoA partir de quando vale
Por opção1º de janeiro do ano seguinte (ou do mesmo ano, se pedido em janeiro)
Faturamento até 20% acima do limite1º de janeiro do ano seguinte
Faturamento mais de 20% acima do limiteRetroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou ao início da atividade)
Atividade não permitida, filial ou sócioMês seguinte ao do impedimento
Mais empregados que o permitido (1 em 2026; 2 a partir de 2027)Mês seguinte ao do impedimento

Confira seu faturamento com a calculadora de limite do MEI.

Passo a passo

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em Simei – Serviços › Desenquadramento.
  2. Abra a Comunicação de Desenquadramento do Simei e entre com o gov.br ou código de acesso.
  3. Escolha o motivo e informe a data do fato.
  4. Confirme e guarde o recibo.

Quem não comunica no prazo pode ser desenquadrado de ofício e ainda pagar multa.

O que muda ao virar ME

AtividadeAlíquota inicial no Simples
Comércio (Anexo I)4%
Indústria (Anexo II)4,5%
Serviços do Anexo III6%
Antes de sair por opção, lembre que o limite do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 (LC 238/2026). Para muitos negócios, isso adia a necessidade de virar ME.

Perguntas frequentes

Como desenquadrar o MEI?

No Portal do Simples Nacional, no serviço de Comunicação de Desenquadramento do Simei, informando o motivo e a data do fato.

Posso desenquadrar no meio do ano?

Pode pedir a qualquer momento, mas o desenquadramento por opção só vale em 1º de janeiro do ano seguinte. Se o pedido for feito em janeiro, vale desde o início daquele ano.

Faturei mais que o limite. E agora?

Comunique até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Até 20% acima, você vira ME em janeiro do ano seguinte e paga o DAS sobre o excesso. Mais de 20% acima, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano.

Desenquadrar vira ME ou LTDA?

Vira microempresa (ME) no Simples Nacional, ainda como empresário individual. Para virar LTDA, é preciso transformar a empresa na Junta Comercial.

Quanto a ME paga no Simples Nacional?

Um percentual do faturamento mensal, que começa em 4% no comércio (Anexo I) e 6% em boa parte dos serviços (Anexo III), na primeira faixa.