Calculadora: preciso declarar?
Pelos números informados, o MEI sozinho não obriga você a declarar. Existem outros motivos de obrigatoriedade (bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital, atividade rural); confira a lista completa da Receita.
Como funciona o cálculo
Parte isenta = receita × percentual de presunção − DAS pago
Rendimento tributável = (receita − despesas) − parte isenta
| Atividade | Percentual de presunção |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
Exemplo
Um MEI do comércio faturou R$ 40.000, teve R$ 25.000 de despesas e pagou R$ 922,80 de DAS (12 × R$ 76,90, valor de 2025). A parte isenta é R$ 40.000 × 8% − R$ 922,80 = R$ 2.277,20. O lucro foi R$ 15.000, então R$ 12.722,80 são rendimento tributável. Sozinho, isso não obriga a declarar, mas somado a um salário pode passar do limite.
Quem é obrigado a declarar em 2026
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
- Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
- Quem tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, entre outros critérios.
Os limites são definidos a cada ano pela Receita Federal; confira a instrução da declaração do ano antes de enviar. Para registrar a receita do MEI, veja a declaração anual (DASN-SIMEI).
Perguntas frequentes
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O CNPJ do MEI entrega só a declaração anual (DASN-SIMEI). Já você, pessoa física, declara o Imposto de Renda se cumprir algum critério de obrigatoriedade, como ter rendimentos tributáveis acima do limite do ano. O lucro do MEI acima da parte isenta conta como rendimento tributável.
Como calcular a parte isenta do lucro do MEI?
Multiplique a receita pelo percentual de presunção da atividade (8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços) e subtraia o DAS pago. Esse valor é isento.
O que é lucro evidenciado?
É a receita do ano menos as despesas do negócio, comprovadas por notas e recibos. O que passar da parte isenta é rendimento tributável na declaração da pessoa física.
Onde declarar o lucro do MEI no Imposto de Renda?
A parte isenta vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (lucros e dividendos). A parte tributável vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ do MEI.
E se o MEI tiver contabilidade completa?
Com escrituração contábil, todo o lucro apurado na contabilidade pode ser distribuído como isento, mesmo acima do percentual de presunção.