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NFS-e Nacional: datas de obrigatoriedade para MEI, ME e EPP

A NFS-e de padrão nacional é obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023. Para ME e EPP optantes do Simples Nacional, passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN 191/2026, que revogou a data anterior de 1º de setembro.

Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais listadas no fim da página

Linha do tempo

DataO que aconteceu
Janeiro de 2023Emissor Nacional (site, app e API) disponível.
1º/9/2023NFS-e Nacional obrigatória para o MEI (Resolução CGSN 169/2022).
Abril de 2026Resolução CGSN 189/2026 fixa 1º/9/2026 para ME e EPP do Simples.
Agosto de 2026Resolução CGSN 191/2026 revoga a 189 e adia a obrigação.
1º/11/2026NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional.

O que a obrigação inclui

O que fazer agora

Se você é ME ou EPP e ainda emite pelo sistema da prefeitura, faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional antes de 1º de novembro e teste a emissão. Se é MEI, veja o passo a passo para emitir nota.

Perguntas frequentes

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples, a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 191/2026.

A data não era 1º de setembro de 2026?

Era. A Resolução CGSN 189/2026 tinha fixado 1º de setembro, mas foi revogada pela Resolução CGSN 191/2026, que adiou a obrigação para 1º de novembro de 2026.

O que muda para o MEI em novembro de 2026?

Nada. O MEI já é obrigado a usar o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023.

A NFS-e Nacional muda o cálculo do DAS do Simples?

Não. A obrigação é só sobre a emissão da nota. O cálculo e a geração do DAS continuam no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Onde emitir a NFS-e Nacional?

No Emissor Nacional, pelo site nfse.gov.br, pelo aplicativo NFS-e Mobile ou por API integrada ao sistema da empresa.