Quando a nota é obrigatória
| Cliente | Nota fiscal |
|---|---|
| Pessoa física (consumidor final) | Dispensada. Emita se o cliente pedir ou se quiser. |
| Empresa (cliente com CNPJ) | Obrigatória, salvo se a empresa compradora emitir a nota de entrada. |
A regra está no Estatuto do Simples Nacional e é aplicada pelos estados, como mostra a resposta da Secretaria da Fazenda de São Paulo à Consulta 24248/2021.
Qual nota o MEI emite
- Serviço: NFS-e no padrão nacional, pelo Emissor Nacional (site, aplicativo ou API). Veja como emitir.
- Produto: NF-e ou NFC-e pela Secretaria da Fazenda do estado, que exige inscrição estadual.
Mesmo sem emitir nota, controle tudo
Guarde as notas de compra e registre todo o faturamento do mês, com ou sem nota. Esse total é o que vai na declaração anual e mostra se você está dentro do limite do MEI. Para vendas sem nota, um recibo ajuda a manter o controle.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Não é obrigado. Nas vendas e serviços para consumidor final pessoa física, o MEI está dispensado. Mas pode emitir se o cliente pedir ou se quiser.
MEI precisa emitir nota fiscal para empresa?
Sim. Quando o comprador ou tomador do serviço tem CNPJ, a nota é obrigatória. A exceção é quando a própria empresa compradora emite a nota fiscal de entrada da mercadoria.
MEI que presta serviço emite qual nota?
A NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) no padrão nacional, pelo Emissor Nacional, obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023.
MEI que vende produto emite qual nota?
A NF-e (ou NFC-e, conforme o estado), emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado. Para isso o MEI precisa de inscrição estadual.
Recibo substitui a nota fiscal?
Não. O recibo só comprova o pagamento. Quando a nota é obrigatória, o recibo não a substitui.