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Funcionários · Férias

Cálculo de férias 2026: calculadora com 1/3, venda de 10 dias e líquido

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Adicional
1/3 do salário
Pagar até
2 dias antes
Pode vender
até 10 dias
Resposta rápidaFérias = (salário ÷ 30 × dias de férias) + 1/3 desse valor, menos INSS e imposto de renda. Em 30 dias, quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 4.000 brutos (R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3). Com INSS de R$ 368,60 e sem IR (até R$ 5 mil a redução de 2026 zera o imposto), o líquido é R$ 3.631,40. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso.

Em resumo

Direito
30 dias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), concedidos nos 12 meses seguintes (período concessivo).
Descontos
INSS pela tabela progressiva de 2026 e IR sobre férias + 1/3, com a redução da Lei 15.270 (isenção até R$ 5 mil).
Venda
Até 1/3 (10 dias) pode virar abono pecuniário, sem INSS. O 1/3 sobre o abono tem IR.
Custo de um funcionário Abrir →

Calculadora de férias 2026

Valor líquido a receberR$ 3.631,40
Férias (30 dias) + 1/3R$ 4.000,00
INSS− R$ 368,60
Imposto de renda− R$ 0,00

Direito: 30 dias. Para a empresa, some FGTS de 8% sobre férias + 1/3 (R$ 320,00).

Como calcular férias, passo a passo

  1. Monte a remuneraçãoSalário bruto + média de horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade) do período.
  2. Calcule o valor dos diasRemuneração ÷ 30 × dias de férias. Em 30 dias, é o salário cheio.
  3. Some o 1/3 constitucionalUm terço do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII).
  4. Desconte o INSSPela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%), sobre férias + 1/3.
  5. Desconte o IRCalculado em separado do salário do mês. Até R$ 5 mil de rendimento, a redução de 2026 zera o imposto.

Quanto recebo de férias? Exemplos de 2026

SalárioFérias + 1/3INSSIRLíquido
R$ 1.621,00R$ 2.161,33R$ 170,20R$ 0,00R$ 1.991,13
R$ 2.000,00R$ 2.666,67R$ 215,69R$ 0,00R$ 2.450,98
R$ 2.500,00R$ 3.333,33R$ 288,60R$ 0,00R$ 3.044,73
R$ 3.000,00R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 3.631,40
R$ 4.000,00R$ 5.333,33R$ 548,18R$ 122,45R$ 4.662,70
R$ 5.000,00R$ 6.666,67R$ 734,85R$ 631,53R$ 5.300,29

30 dias de férias, sem dependentes e sem médias. O IR considera o desconto simplificado quando ele é mais vantajoso.

Vender férias (abono pecuniário)

O empregado pode trocar 1/3 das férias por dinheiro: em 30 dias, descansa 20 e recebe 10 como abono pecuniário (CLT, art. 143). O pedido é do empregado, feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode obrigar. O abono e o seu 1/3 não integram o salário de contribuição, então não têm INSS (CLT, art. 144). Para o imposto de renda, a Receita Federal considera o abono não tributável, mas o 1/3 sobre ele entra na base (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021).

Férias proporcionais, vencidas e em dobro

SituaçãoComo funciona
ProporcionaisNa saída, 1/12 por mês trabalhado no período incompleto (15 dias ou mais contam como mês) + 1/3. Pagas inclusive no pedido de demissão.
VencidasPeríodo aquisitivo completo e ainda não gozado. Na rescisão, pagas integralmente + 1/3.
Em dobroSe a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, paga em dobro (CLT, art. 137).
Justa causaPerde as proporcionais, mas recebe as vencidas.

Férias indenizadas na rescisão (proporcionais ou vencidas) não sofrem desconto de INSS (Lei 8.212, art. 28, § 9º) nem de imposto de renda (Súmula 386 do STJ).

Para quem paga: o custo das férias

Para a empresa, além de férias + 1/3, há FGTS de 8% sobre esse valor e, fora do Simples (ou no Anexo IV), o INSS patronal. Por isso vale provisionar todo mês 1/12 das férias + 1/3. Veja o custo total de um funcionário e o cálculo do 13º.

Perguntas frequentes

Como calcular as férias?

Divida o salário (com médias de horas extras e adicionais) por 30 e multiplique pelos dias de férias. Some 1/3 desse valor. Depois desconte o INSS e o imposto de renda, calculados sobre férias + 1/3.

Quem ganha R$ 2.000 recebe quanto de férias?

Em 30 dias de férias: R$ 2.000 + R$ 666,67 de 1/3 = R$ 2.666,67 brutos. O INSS de 2026 é de R$ 215,68 e não há IR (rendimento até R$ 5 mil). O líquido fica em R$ 2.450,99.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se pagar depois, a jurisprudência do TST manda pagar em dobro.

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. O empregado pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (CLT, art. 143), pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono não tem desconto de INSS e, segundo a Receita Federal, também não tem IR; o 1/3 sobre ele é tributado.

Posso dividir as férias?

Sim, em até 3 períodos, se o empregado concordar: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).

Faltas diminuem as férias?

Faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; mais de 32, perde o direito (CLT, art. 130).

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