Calculadora de férias 2026
Como calcular férias, passo a passo
- Monte a remuneraçãoSalário bruto + média de horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade) do período.
- Calcule o valor dos diasRemuneração ÷ 30 × dias de férias. Em 30 dias, é o salário cheio.
- Some o 1/3 constitucionalUm terço do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII).
- Desconte o INSSPela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%), sobre férias + 1/3.
- Desconte o IRCalculado em separado do salário do mês. Até R$ 5 mil de rendimento, a redução de 2026 zera o imposto.
Quanto recebo de férias? Exemplos de 2026
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | IR | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 2.161,33 | R$ 170,20 | R$ 0,00 | R$ 1.991,13 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | R$ 0,00 | R$ 2.450,98 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.333,33 | R$ 288,60 | R$ 0,00 | R$ 3.044,73 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.333,33 | R$ 548,18 | R$ 122,45 | R$ 4.662,70 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 631,53 | R$ 5.300,29 |
Vender férias (abono pecuniário)
O empregado pode trocar 1/3 das férias por dinheiro: em 30 dias, descansa 20 e recebe 10 como abono pecuniário (CLT, art. 143). O pedido é do empregado, feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode obrigar. O abono e o seu 1/3 não integram o salário de contribuição, então não têm INSS (CLT, art. 144). Para o imposto de renda, a Receita Federal considera o abono não tributável, mas o 1/3 sobre ele entra na base (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021).
Férias proporcionais, vencidas e em dobro
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Proporcionais | Na saída, 1/12 por mês trabalhado no período incompleto (15 dias ou mais contam como mês) + 1/3. Pagas inclusive no pedido de demissão. |
| Vencidas | Período aquisitivo completo e ainda não gozado. Na rescisão, pagas integralmente + 1/3. |
| Em dobro | Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, paga em dobro (CLT, art. 137). |
| Justa causa | Perde as proporcionais, mas recebe as vencidas. |
Férias indenizadas na rescisão (proporcionais ou vencidas) não sofrem desconto de INSS (Lei 8.212, art. 28, § 9º) nem de imposto de renda (Súmula 386 do STJ).
Para quem paga: o custo das férias
Para a empresa, além de férias + 1/3, há FGTS de 8% sobre esse valor e, fora do Simples (ou no Anexo IV), o INSS patronal. Por isso vale provisionar todo mês 1/12 das férias + 1/3. Veja o custo total de um funcionário e o cálculo do 13º.
Perguntas frequentes
Como calcular as férias?
Divida o salário (com médias de horas extras e adicionais) por 30 e multiplique pelos dias de férias. Some 1/3 desse valor. Depois desconte o INSS e o imposto de renda, calculados sobre férias + 1/3.
Quem ganha R$ 2.000 recebe quanto de férias?
Em 30 dias de férias: R$ 2.000 + R$ 666,67 de 1/3 = R$ 2.666,67 brutos. O INSS de 2026 é de R$ 215,68 e não há IR (rendimento até R$ 5 mil). O líquido fica em R$ 2.450,99.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se pagar depois, a jurisprudência do TST manda pagar em dobro.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim. O empregado pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (CLT, art. 143), pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono não tem desconto de INSS e, segundo a Receita Federal, também não tem IR; o 1/3 sobre ele é tributado.
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos, se o empregado concordar: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).
Faltas diminuem as férias?
Faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; mais de 32, perde o direito (CLT, art. 130).