Calculadora do Simples Nacional
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar 123/2006. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa declara o faturamento no PGDAS-D e paga uma guia única, o DAS, que reúne IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, a contribuição previdenciária patronal (CPP), ICMS e ISS.
O MEI também faz parte do Simples Nacional, mas no Simei, com DAS de valor fixo. Veja o valor do DAS MEI e o limite do MEI.
Quem pode optar
| Porte | Faturamento por ano | Regime |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil (2026) | Simei (DAS fixo) |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360 mil | Simples Nacional |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Simples Nacional |
Algumas atividades e situações impedem a opção, como ter sócio pessoa jurídica, débitos sem exigibilidade suspensa com o INSS ou com as Fazendas, ou atividades vedadas listadas no art. 17 da LC 123.
Tabelas do Simples Nacional 2026 (anexos I a V)
As alíquotas são as da LC 123/2006 com a redação da LC 155/2016, em vigor desde 2018. A “parcela a deduzir” é o que torna a alíquota efetiva menor que a nominal.
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180 mil | 4% | — |
| 2ª | R$ 180 mil a 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360 mil a 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720 mil a 1,8 mi | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1,8 mi a 3,6 mi | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 3,6 mi a 4,8 mi | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180 mil | 4,5% | — |
| 2ª | R$ 180 mil a 360 mil | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360 mil a 720 mil | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720 mil a 1,8 mi | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1,8 mi a 3,6 mi | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | R$ 3,6 mi a 4,8 mi | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (locação de bens móveis e serviços do § 5º-B)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180 mil | 6% | — |
| 2ª | R$ 180 mil a 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360 mil a 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720 mil a 1,8 mi | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1,8 mi a 3,6 mi | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3,6 mi a 4,8 mi | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços do § 5º-C (construção, vigilância, limpeza, advocacia…)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180 mil | 4,5% | — |
| 2ª | R$ 180 mil a 360 mil | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | R$ 360 mil a 720 mil | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | R$ 720 mil a 1,8 mi | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | R$ 1,8 mi a 3,6 mi | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | R$ 3,6 mi a 4,8 mi | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços do § 5º-I (tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria…)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180 mil | 15,5% | — |
| 2ª | R$ 180 mil a 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | R$ 360 mil a 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | R$ 720 mil a 1,8 mi | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | R$ 1,8 mi a 3,6 mi | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | R$ 3,6 mi a 4,8 mi | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como calcular o DAS do Simples, passo a passo
- Some o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12)São os 12 meses anteriores ao mês que você está calculando.
- Ache a faixa no anexo da sua atividadePegue a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa.
- Calcule a alíquota efetiva(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
- Aplique sobre o faturamento do mêsDAS = receita do mês × alíquota efetiva. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Exemplo: uma prestadora de serviços do Anexo III com RBT12 de R$ 300 mil está na 2ª faixa (11,2%, dedução de R$ 9.360). Alíquota efetiva = (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%. Se faturou R$ 25 mil no mês, o DAS fica em cerca de R$ 2.020.
Fator R: Anexo III ou V
Várias atividades de serviço (como tecnologia, engenharia, arquitetura, publicidade e consultoria) dependem do Fator R: folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, dividida pela receita do mesmo período. Com Fator R de 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Por isso muitos sócios ajustam o pró-labore para alcançar os 28%.
Simples Nacional em 2027: IBS e CBS no DAS ou por fora
Com a reforma tributária (LC 214/2025), a empresa do Simples continua pagando os tributos pelo DAS, mas pode optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). Nesse caso, ela destaca IBS e CBS na nota pelas regras gerais, o que interessa a quem vende para outras empresas, que podem aproveitar esse valor como crédito.
| Opção para 2027 | Prazo (Resolução CGSN nº 194/2026) |
|---|---|
| Entrar ou voltar para o Simples Nacional | 1º/09 a 15/10/2026 (pendências até 30/10/2026) |
| Simples com IBS e CBS pelo regime regular (jan. a jun. de 2027) | 1º/09 a 30/10/2026 |
| Cancelar qualquer das opções | 03/11 a 20/12/2026 |
| MEI (Simei) | Continua em janeiro |
MEI ou Simples Nacional?
Até o limite do MEI, ele costuma ser mais barato: o DAS é fixo, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026. Uma ME de comércio que faturasse R$ 81 mil por ano pagaria 4% no Simples, cerca de R$ 270 por mês. Quando o faturamento passa do teto, quando há sócio ou quando a atividade não é permitida ao MEI, é hora de desenquadrar e virar ME.
Perguntas frequentes
O que é o Simples Nacional?
É o regime de tributação das micro e pequenas empresas criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS) em uma guia mensal, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Microempresas (até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano) que não exerçam atividade vedada e não tenham sócios ou débitos que impeçam a opção, conforme a LC 123/2006.
Quanto paga de imposto no Simples Nacional?
Depende do anexo da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é (faturamento de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses. No comércio, quem fatura até R$ 180 mil paga 4% sobre a receita do mês.
É melhor ser MEI ou Simples Nacional?
Se você fatura até o limite do MEI (R$ 81 mil em 2026) e sua atividade é permitida, o MEI costuma sair mais barato, porque o DAS é fixo (R$ 82,05 a R$ 87,05). Acima disso, ou com sócio, o caminho é ME ou EPP no Simples Nacional. O MEI também é parte do Simples, no regime chamado Simei.
O que é o Fator R?
É a divisão da folha de salários (com pró-labore e encargos) pela receita dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço, se o resultado for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, mais barato; abaixo disso, pelo Anexo V.
Quando optar pelo Simples Nacional para 2027?
Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção para 2027 foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com regularização de pendências até 30 de outubro. Para empresas que abrem no ano, há prazo próprio após a inscrição. A opção pelo Simei (MEI) continua em janeiro.