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Impostos · Simples Nacional

Simples Nacional 2026: o que é, tabelas dos anexos e calculadora

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Limite anual
R$ 4,8 milhões
Menor alíquota
4% (comércio)
Guia mensal
DAS (PGDAS-D)
Resposta rápidaO Simples Nacional é o regime de impostos das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Ele junta até 8 tributos em uma guia mensal, o DAS. A alíquota depende do anexo da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses: começa em 4% no comércio, 4,5% na indústria e 6% na maioria dos serviços.

Em resumo

Quem pode
ME (até R$ 360 mil/ano) e EPP (até R$ 4,8 milhões/ano) sem atividade vedada nem débitos impeditivos. O MEI também está no Simples, pelo Simei.
Como calcula
Alíquota efetiva = (RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12. Depois, DAS = faturamento do mês × alíquota efetiva.
2027
Com a reforma, a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular. A primeira opção (jan. a jun. de 2027) foi até 30/10/2026.

Calculadora do Simples Nacional

DAS estimado do mêsR$ 2.020,00
Alíquota efetiva8,08%
Faixa · nominal2ª · 11,2%

Estimativa pelas tabelas da LC 123/2006. Não considera ICMS-ST, retenções, exportação nem receitas de anexos diferentes no mesmo mês. O valor oficial sai no PGDAS-D.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar 123/2006. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa declara o faturamento no PGDAS-D e paga uma guia única, o DAS, que reúne IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, a contribuição previdenciária patronal (CPP), ICMS e ISS.

O MEI também faz parte do Simples Nacional, mas no Simei, com DAS de valor fixo. Veja o valor do DAS MEI e o limite do MEI.

Quem pode optar

PorteFaturamento por anoRegime
MEIAté R$ 81 mil (2026)Simei (DAS fixo)
Microempresa (ME)Até R$ 360 milSimples Nacional
Empresa de pequeno porte (EPP)De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesSimples Nacional

Algumas atividades e situações impedem a opção, como ter sócio pessoa jurídica, débitos sem exigibilidade suspensa com o INSS ou com as Fazendas, ou atividades vedadas listadas no art. 17 da LC 123.

Tabelas do Simples Nacional 2026 (anexos I a V)

As alíquotas são as da LC 123/2006 com a redação da LC 155/2016, em vigor desde 2018. A “parcela a deduzir” é o que torna a alíquota efetiva menor que a nominal.

Anexo I — Comércio

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180 mil4%—
2ªR$ 180 mil a 360 mil7,3%R$ 5.940,00
3ªR$ 360 mil a 720 mil9,5%R$ 13.860,00
4ªR$ 720 mil a 1,8 mi10,7%R$ 22.500,00
5ªR$ 1,8 mi a 3,6 mi14,3%R$ 87.300,00
6ªR$ 3,6 mi a 4,8 mi19%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180 mil4,5%—
2ªR$ 180 mil a 360 mil7,8%R$ 5.940,00
3ªR$ 360 mil a 720 mil10%R$ 13.860,00
4ªR$ 720 mil a 1,8 mi11,2%R$ 22.500,00
5ªR$ 1,8 mi a 3,6 mi14,7%R$ 85.500,00
6ªR$ 3,6 mi a 4,8 mi30%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (locação de bens móveis e serviços do § 5º-B)

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180 mil6%—
2ªR$ 180 mil a 360 mil11,2%R$ 9.360,00
3ªR$ 360 mil a 720 mil13,5%R$ 17.640,00
4ªR$ 720 mil a 1,8 mi16%R$ 35.640,00
5ªR$ 1,8 mi a 3,6 mi21%R$ 125.640,00
6ªR$ 3,6 mi a 4,8 mi33%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços do § 5º-C (construção, vigilância, limpeza, advocacia…)

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180 mil4,5%—
2ªR$ 180 mil a 360 mil9%R$ 8.100,00
3ªR$ 360 mil a 720 mil10,2%R$ 12.420,00
4ªR$ 720 mil a 1,8 mi14%R$ 39.780,00
5ªR$ 1,8 mi a 3,6 mi22%R$ 183.780,00
6ªR$ 3,6 mi a 4,8 mi33%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços do § 5º-I (tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria…)

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180 mil15,5%—
2ªR$ 180 mil a 360 mil18%R$ 4.500,00
3ªR$ 360 mil a 720 mil19,5%R$ 9.900,00
4ªR$ 720 mil a 1,8 mi20,5%R$ 17.100,00
5ªR$ 1,8 mi a 3,6 mi23%R$ 62.100,00
6ªR$ 3,6 mi a 4,8 mi30,5%R$ 540.000,00

Como calcular o DAS do Simples, passo a passo

  1. Some o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12)São os 12 meses anteriores ao mês que você está calculando.
  2. Ache a faixa no anexo da sua atividadePegue a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa.
  3. Calcule a alíquota efetiva(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
  4. Aplique sobre o faturamento do mêsDAS = receita do mês × alíquota efetiva. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Exemplo: uma prestadora de serviços do Anexo III com RBT12 de R$ 300 mil está na 2ª faixa (11,2%, dedução de R$ 9.360). Alíquota efetiva = (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%. Se faturou R$ 25 mil no mês, o DAS fica em cerca de R$ 2.020.

Fator R: Anexo III ou V

Várias atividades de serviço (como tecnologia, engenharia, arquitetura, publicidade e consultoria) dependem do Fator R: folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, dividida pela receita do mesmo período. Com Fator R de 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Por isso muitos sócios ajustam o pró-labore para alcançar os 28%.

Simples Nacional em 2027: IBS e CBS no DAS ou por fora

Com a reforma tributária (LC 214/2025), a empresa do Simples continua pagando os tributos pelo DAS, mas pode optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). Nesse caso, ela destaca IBS e CBS na nota pelas regras gerais, o que interessa a quem vende para outras empresas, que podem aproveitar esse valor como crédito.

Opção para 2027Prazo (Resolução CGSN nº 194/2026)
Entrar ou voltar para o Simples Nacional1º/09 a 15/10/2026 (pendências até 30/10/2026)
Simples com IBS e CBS pelo regime regular (jan. a jun. de 2027)1º/09 a 30/10/2026
Cancelar qualquer das opções03/11 a 20/12/2026
MEI (Simei)Continua em janeiro
Atenção: a escolha muda o preço para clientes empresas e o custo da sua apuração. Faça a conta com o contador antes de optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

MEI ou Simples Nacional?

Até o limite do MEI, ele costuma ser mais barato: o DAS é fixo, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026. Uma ME de comércio que faturasse R$ 81 mil por ano pagaria 4% no Simples, cerca de R$ 270 por mês. Quando o faturamento passa do teto, quando há sócio ou quando a atividade não é permitida ao MEI, é hora de desenquadrar e virar ME.

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional?

É o regime de tributação das micro e pequenas empresas criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS) em uma guia mensal, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Microempresas (até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano) que não exerçam atividade vedada e não tenham sócios ou débitos que impeçam a opção, conforme a LC 123/2006.

Quanto paga de imposto no Simples Nacional?

Depende do anexo da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é (faturamento de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses. No comércio, quem fatura até R$ 180 mil paga 4% sobre a receita do mês.

É melhor ser MEI ou Simples Nacional?

Se você fatura até o limite do MEI (R$ 81 mil em 2026) e sua atividade é permitida, o MEI costuma sair mais barato, porque o DAS é fixo (R$ 82,05 a R$ 87,05). Acima disso, ou com sócio, o caminho é ME ou EPP no Simples Nacional. O MEI também é parte do Simples, no regime chamado Simei.

O que é o Fator R?

É a divisão da folha de salários (com pró-labore e encargos) pela receita dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço, se o resultado for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, mais barato; abaixo disso, pelo Anexo V.

Quando optar pelo Simples Nacional para 2027?

Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção para 2027 foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com regularização de pendências até 30 de outubro. Para empresas que abrem no ano, há prazo próprio após a inscrição. A opção pelo Simei (MEI) continua em janeiro.

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