☰
Funcionários · Vale-transporte

Vale-transporte 2026: desconto de 6%, regras e calculadora

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Desconto máximo
6% do salário
Base
Salário básico
INSS e FGTS
Não incidem
Resposta rápidaO vale-transporte é pago pela empresa para o deslocamento casa-trabalho-casa. O empregado contribui com até 6% do salário básico, descontados na folha; a empresa paga o restante. Quem ganha R$ 1.621 tem desconto máximo de R$ 97,26 por mês. Se as passagens custarem menos que isso, desconta-se só o valor gasto.

Em resumo

Quem tem direito
Todo empregado com carteira (inclusive do MEI e doméstico) que usa transporte público para ir e voltar do trabalho.
Como pedir
O empregado informa por escrito o endereço e os meios de transporte. Pode recusar se não precisar.
Para a empresa
A parte da empresa não tem INSS, FGTS nem IR e pode ser deduzida como despesa operacional.
Custo de um funcionário Abrir →

Calculadora de vale-transporte

Desconto no salárioR$ 97,26
Parte da empresaR$ 122,74
Gasto total com passagensR$ 220,00

Como calcular o vale-transporte, passo a passo

  1. Calcule o gasto do mêsTarifa × passagens por dia × dias de trabalho no mês.
  2. Calcule 6% do salário básicoSem horas extras, adicionais ou comissões.
  3. Desconte o menor valorO desconto é o menor entre o gasto do mês e os 6%.
  4. A empresa paga a diferençaTudo o que passar dos 6% é custo da empresa.

Exemplos

SalárioGasto com passagensDesconto (até 6%)Empresa paga
R$ 1.621R$ 220 (R$ 5 × 2 × 22)R$ 97,26R$ 122,74
R$ 3.000R$ 220R$ 180,00R$ 40,00
R$ 5.000R$ 220R$ 220,00R$ 0,00

Quanto maior o salário, menor a parte da empresa. Para o custo completo do empregado, use a calculadora de custo de funcionário.

Perguntas frequentes

Quanto é descontado de vale-transporte?

Até 6% do salário básico do empregado, sem contar adicionais e horas extras. Se o gasto com passagens for menor que 6%, desconta-se só o valor gasto (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único).

O vale-transporte é obrigatório?

É obrigatório para a empresa conceder quando o empregado pede e informa o endereço e os meios de transporte. O empregado pode recusar, por escrito, se não precisar.

Pode pagar vale-transporte em dinheiro?

A regra é fornecer o benefício em créditos ou passes de transporte. O pagamento em dinheiro só é admitido em situações específicas, como falta de bilhete no sistema de transporte, e convenções coletivas podem tratar do tema. Na dúvida, siga o que a convenção da categoria prevê.

Vale-transporte tem INSS ou FGTS?

Não. Concedido conforme a lei, o vale-transporte não tem natureza salarial e não entra na base de INSS, FGTS nem IR (Lei 7.418/1985, art. 2º).

MEI precisa dar vale-transporte ao empregado?

Sim. O empregado do MEI tem os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira, incluindo o vale-transporte.

Continue lendo