Calculadora de vale-transporte
Como calcular o vale-transporte, passo a passo
- Calcule o gasto do mêsTarifa × passagens por dia × dias de trabalho no mês.
- Calcule 6% do salário básicoSem horas extras, adicionais ou comissões.
- Desconte o menor valorO desconto é o menor entre o gasto do mês e os 6%.
- A empresa paga a diferençaTudo o que passar dos 6% é custo da empresa.
Exemplos
| Salário | Gasto com passagens | Desconto (até 6%) | Empresa paga |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 220 (R$ 5 × 2 × 22) | R$ 97,26 | R$ 122,74 |
| R$ 3.000 | R$ 220 | R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| R$ 5.000 | R$ 220 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
Quanto maior o salário, menor a parte da empresa. Para o custo completo do empregado, use a calculadora de custo de funcionário.
Perguntas frequentes
Quanto é descontado de vale-transporte?
Até 6% do salário básico do empregado, sem contar adicionais e horas extras. Se o gasto com passagens for menor que 6%, desconta-se só o valor gasto (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único).
O vale-transporte é obrigatório?
É obrigatório para a empresa conceder quando o empregado pede e informa o endereço e os meios de transporte. O empregado pode recusar, por escrito, se não precisar.
Pode pagar vale-transporte em dinheiro?
A regra é fornecer o benefício em créditos ou passes de transporte. O pagamento em dinheiro só é admitido em situações específicas, como falta de bilhete no sistema de transporte, e convenções coletivas podem tratar do tema. Na dúvida, siga o que a convenção da categoria prevê.
Vale-transporte tem INSS ou FGTS?
Não. Concedido conforme a lei, o vale-transporte não tem natureza salarial e não entra na base de INSS, FGTS nem IR (Lei 7.418/1985, art. 2º).
MEI precisa dar vale-transporte ao empregado?
Sim. O empregado do MEI tem os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira, incluindo o vale-transporte.