Como funciona a escala 12x36
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o art. 59-A na CLT, que permite a jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. É comum em hospitais, portarias, vigilância, hotelaria e restaurantes. O empregado trabalha em dias alternados: se trabalha segunda, folga terça, trabalha quarta, e assim por diante.
Horas e plantões por mês
| Mês com | Plantões | Horas |
|---|---|---|
| 28 dias | 14 | 168 |
| 30 dias | 15 | 180 |
| 31 dias | 15 ou 16 | 180 ou 192 |
A semana alterna entre 36 e 48 horas trabalhadas, o que dá média de 42 horas, abaixo do limite constitucional de 44 horas semanais.
Regras principais
- Formalize por escritoAcordo individual escrito ou previsão em convenção ou acordo coletivo.
- Respeite o descanso de 36 horasPlantões seguidos sem a folga completa descaracterizam a escala.
- IntervaloConceda o intervalo de repouso e alimentação ou indenize.
- Pague os adicionaisAdicional noturno, insalubridade ou periculosidade, conforme o caso.
- Hora extraTrabalho além das 12 horas ou em dia de folga é hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Salário na 12x36
O salário é mensal, como em qualquer jornada, e já remunera o descanso semanal e os feriados. Para calcular a hora, a prática comum usa o divisor 180 ou o previsto na convenção da categoria. Veja a calculadora de salário líquido e o custo do funcionário.
Perguntas frequentes
O que é a escala 12x36?
É a jornada em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Ela é permitida pelo art. 59-A da CLT, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.
Quem trabalha 12x36 recebe feriado?
Pela CLT (art. 59-A, parágrafo único), a remuneração mensal da 12x36 já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, que são considerados compensados. Convenções coletivas podem prever regra diferente.
Quantas horas por mês na escala 12x36?
Em média, 15 plantões de 12 horas, ou cerca de 180 horas por mês. Em meses de 31 dias podem ser 16 plantões.
Tem intervalo na 12x36?
Sim. A CLT permite que os intervalos para repouso e alimentação sejam observados ou indenizados.
Tem adicional noturno na 12x36?
Sim, para as horas entre 22h e 5h no trabalho urbano, com adicional mínimo de 20% e hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).