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Funcionários · 13º salário

13º salário 2026: calculadora da 1ª e 2ª parcela, proporcional e datas

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
1ª parcela
até 30/11
2ª parcela
até 20/12
Valor
1/12 por mês
Resposta rápidaO 13º salário vale 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. A 1ª parcela (metade, sem descontos) é paga até 30 de novembro e a 2ª, com INSS e IR, até 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 cai num domingo, então pague até 18/12. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe R$ 2.751,40 líquidos.

Em resumo

Quem tem direito
Empregados com carteira, domésticos, avulsos e aposentados e pensionistas do INSS. MEI e autônomos não têm 13º.
Proporcional
Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês inteiro. Pago também no pedido de demissão.
Descontos
INSS e IR sobre o 13º inteiro, abatidos na 2ª parcela. Em 2026 o IR é zero para 13º de até R$ 5 mil.
Custo de um funcionário Abrir →

Calculadora de 13º salário 2026

13º líquido totalR$ 2.751,40
1ª parcela (até 30/11)R$ 1.500,00
2ª parcela (até 20/12)R$ 1.251,40
13º brutoR$ 3.000,00
INSS · IRR$ 248,60 · R$ 0,00

Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês inteiro. Os descontos de INSS e IR saem todos da 2ª parcela.

Como calcular o 13º, passo a passo

  1. Conte os mesesMeses trabalhados no ano; fração de 15 dias ou mais conta como mês (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
  2. Calcule o 13º brutoRemuneração ÷ 12 × meses. Inclua a média de horas extras, comissões e adicionais.
  3. 1ª parcelaMetade do valor, sem desconto, entre fevereiro e 30 de novembro.
  4. DescontosINSS (tabela de 2026) e IR (tributação exclusiva) sobre o 13º inteiro.
  5. 2ª parcela13º bruto − 1ª parcela − INSS − IR, até 20 de dezembro.

Quanto recebo de 13º? Exemplos de 2026

Salário1ª parcelaINSSIR2ª parcelaLíquido
R$ 1.621,00R$ 810,50R$ 121,57R$ 0,00R$ 688,93R$ 1.499,43
R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 844,31R$ 1.844,31
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40
R$ 4.000,00R$ 2.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 1.631,40R$ 3.631,40
R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 1.998,49R$ 4.498,49
R$ 6.000,00R$ 3.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 1.973,39R$ 4.973,39

12 meses trabalhados, sem dependentes e sem médias.

Datas do 13º em 2026

ParcelaPrazo legalEm 2026
1ª parcelaDe 1º/2 a 30/11 (Lei 4.749/1965, art. 2º)Até segunda-feira, 30/11
2ª parcelaAté 20/12 (Lei 4.749/1965, art. 1º)20/12 é domingo: pague até sexta-feira, 18/12

Aposentados e pensionistas do INSS seguem o calendário do próprio INSS, que costuma antecipar o pagamento; confira no site do INSS.

Para quem paga: provisão e encargos

Para a empresa, o 13º gera FGTS de 8% e, fora do Simples (ou no Anexo IV), INSS patronal. O FGTS da 1ª parcela é depositado até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Para não apertar o caixa em dezembro, reserve 1/12 do salário todo mês. O MEI com empregado também paga 13º: veja MEI com funcionário e o custo total de um funcionário.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º salário?

Divida o salário (com médias de horas extras e adicionais) por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. A 1ª parcela é metade desse valor, sem descontos; a 2ª é o restante, com os descontos de INSS e IR do 13º inteiro.

Quando cai a 1ª parcela do 13º?

Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º). O empregado pode pedir para receber junto com as férias, se pedir em janeiro.

Quando cai a 2ª parcela do 13º em 2026?

A lei manda pagar até 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 cai em um domingo; por isso a orientação é pagar até o último dia útil antes, sexta-feira, 18 de dezembro.

Quem recebe R$ 3.000 recebe quanto de 13º?

Com 12 meses trabalhados: 13º bruto de R$ 3.000, 1ª parcela de R$ 1.500, INSS de R$ 248,60 e IR zero (a redução de 2026 vale também para o 13º). A 2ª parcela fica em R$ 1.251,40 e o total líquido em R$ 2.751,40.

Tem imposto de renda no 13º?

Sim, com tributação exclusiva na fonte, separada do salário. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250), o que zera o IR para 13º de até R$ 5 mil.

Quem pediu demissão recebe 13º?

Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Só quem é dispensado por justa causa perde o 13º proporcional.

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