Linha do tempo oficial
| Ano | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota; dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias; não se aplica ao Simples | LC 214, arts. 343, 346 e 348 |
| 2027 | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IPI zero (exceto ZFM); IBS 0,1% | EC 132, arts. 126 e 127 |
| 2028 | Mesmo cenário de 2027 (IBS 0,1%) | EC 132, art. 127 |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60%; IBS sobe na mesma proporção | EC 132, art. 128 |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS integral | EC 132 |
O que muda para o pequeno negócio
- Nota fiscal com novos camposNF-e, NFC-e e NFS-e passam a destacar IBS e CBS. Mantenha o emissor atualizado.
- Crédito amplo para quem compraNo regime regular, quase tudo o que a empresa compra gera crédito; isso muda a negociação com clientes empresas.
- Simples: DAS ou regime regularQuem vende para empresas pode ganhar competitividade recolhendo IBS e CBS por fora. Veja o Simples Nacional.
- Split paymentA lei prevê o recolhimento automático no momento do pagamento eletrônico, em implantação gradual.
- Preços e contratosRevise contratos longos e a formação de preço com o contador ao longo da transição.
Para o MEI, veja o guia específico de IBS e CBS no MEI e o de ICMS e ISS, que continuam valendo até 2032.
Perguntas frequentes
O que muda com a reforma tributária em 2026?
2026 é ano de teste: a nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Quem cumpre as obrigações acessórias é dispensado de recolher esses valores, e as alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348).
O que muda em 2027?
A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos; o IPI fica com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, art. 126). O IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028.
Quando acabam o ICMS e o ISS?
De 2029 a 2032 as alíquotas de ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, enquanto o IBS sobe. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir e o IBS fica integral (EC 132/2023, art. 128).
O MEI vai pagar IBS e CBS?
O MEI continua no Simei, com DAS de valor fixo. A reforma prevê o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime do Simples e do MEI; acompanhe a regulamentação e veja o guia de IBS e CBS no MEI.
O que é a opção pelo regime regular no Simples?
A empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º), o que permite aos clientes empresas aproveitar mais crédito. Para jan. a jun. de 2027, a opção foi até 30/10/2026.