NF-e, NFC-e ou NFS-e: qual eu emito?
| Nota | Para quê | Onde emite |
|---|---|---|
| NF-e (modelo 55) | Venda de mercadorias, principalmente para empresas e para outros estados; transporte de mercadoria | Sefaz do estado (emissor próprio, do Sebrae ou sistema pago) |
| NFC-e (modelo 65) | Venda no varejo para o consumidor final, presencial | Sistema de frente de caixa credenciado na Sefaz |
| NFS-e | Prestação de serviços | Emissor Nacional (gov.br) ou prefeitura |
Para serviços, veja NFS-e Nacional. Para o passo a passo do MEI, como emitir nota fiscal MEI.
Como emitir NF-e, passo a passo
- Tenha inscrição estadualA NF-e é ligada ao ICMS. Peça a inscrição na Sefaz, se ainda não tiver.
- Compre um certificado digitalTipo A1 (arquivo) ou A3 (token/cartão), padrão ICP-Brasil, com o CNPJ da empresa.
- Credencie-se na SefazPeça autorização para emitir NF-e no ambiente de produção. O credenciamento vale por estado.
- Escolha o emissorO da Sefaz do seu estado (quando houver), o emissor gratuito do Sebrae ou um sistema de gestão.
- Preencha e transmitaDestinatário, produtos com NCM, CFOP, impostos e frete. A Sefaz autoriza ou rejeita na hora.
- Imprima o DANFE e guarde o XMLO DANFE acompanha a mercadoria; o XML deve ser enviado ao cliente e guardado.
Emissores de NF-e gratuitos
- Emissor do Sebrae: gratuito, funciona na internet e exige cadastro no portal do Sebrae e certificado digital da empresa. Tem suporte pelo 0800 570 0800.
- Portais das Sefaz: alguns estados oferecem emissor próprio ou nota fiscal avulsa eletrônica, inclusive para MEI. As regras variam por estado.
- Sistemas de gestão: vários têm planos gratuitos com limite de notas por mês.
Consultar, cancelar e corrigir
| Ação | Regra |
|---|---|
| Consultar | Portal Nacional da NF-e, com a chave de acesso de 44 dígitos do DANFE |
| Cancelar | Até 24 horas após a autorização, se a mercadoria não circulou (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula 12ª) |
| Corrigir | Carta de Correção Eletrônica (CC-e), exceto para valores, impostos, quantidade, mudança de remetente ou destinatário e data |
| Devolver | Nova NF-e de devolução, com CFOP de devolução e referência à nota original |
NF-e do MEI
O MEI emite NF-e com o CRT 4, usa CSOSN (não CST) e, na venda dentro do estado, pode informar NCM 00000000. Os CFOPs de venda são 5.102 (no estado) e 6.102 (outro estado). Veja quando a nota é obrigatória em MEI precisa emitir nota fiscal?
Perguntas frequentes
O que é NF-e?
É a Nota Fiscal Eletrônica de mercadorias, modelo 55, criada pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Ela existe só em meio digital, é assinada com certificado digital e autorizada pela Sefaz do estado do emitente antes da saída da mercadoria.
Qual a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e?
NF-e (modelo 55) é para venda e circulação de mercadorias, principalmente entre empresas e para outro estado. NFC-e (modelo 65) é a nota do varejo para o consumidor final presencial. NFS-e é a nota de serviços, emitida no Emissor Nacional ou no sistema da prefeitura.
Preciso de certificado digital para emitir NF-e?
Em regra, sim: a NF-e é assinada com certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) com o CNPJ da empresa. Alguns estados oferecem nota avulsa ou portal próprio para o MEI com login gov.br; consulte a Sefaz do seu estado.
Como consultar uma NF-e?
No Portal Nacional da NF-e, em Consultar NF-e, digitando a chave de acesso de 44 dígitos que aparece no DANFE. A consulta mostra se a nota está autorizada, cancelada ou denegada.
Qual o prazo para cancelar uma NF-e?
Até 24 horas depois da autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima segunda). Depois disso, só em situações previstas pela Sefaz do estado.
MEI precisa emitir NF-e?
O MEI emite nota quando vende para empresas (CNPJ) e é dispensado na venda para pessoa física, salvo se o cliente pedir. Para emitir NF-e, usa o CRT 4 e os CFOPs do MEI (5.102 ou 6.102 na venda).