Este DAS venceu antes de 13/10/2026: a parte do INSS pode ser perdoada pela LC 238/2026, desde que você pague em dia os 6 meses seguintes. A regulamentação ainda vai sair; acompanhe antes de pagar.
Como regularizar o MEI, passo a passo
- Veja o que está pendenteNo PGMEI (Portal do Simples Nacional ou app MEI), consulte os meses em aberto e as declarações não entregues.
- Entregue as declarações atrasadasA DASN-SIMEI de cada ano em atraso. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 (cai para R$ 25 se paga em até 30 dias).
- Escolha: pagar ou parcelarPara poucos meses, gere os DAS atualizados no PGMEI. Para muitos, peça o parcelamento.
- Pague a 1ª parcela no prazoSem o pagamento da 1ª parcela até o vencimento, o pedido fica sem efeito.
- Mantenha os DAS novos em diaÉ condição do perdão da LC 238/2026 e evita que o parcelamento seja rescindido.
Parcelamento do MEI: regras
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Onde pedir | Portal do Simples Nacional ou e-CAC, serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual” |
| Quais débitos | Vencidos e já declarados na DASN-SIMEI |
| Número de parcelas | Até 60, calculado automaticamente |
| Parcela mínima | R$ 50 |
| Vencimento | 1ª parcela: data do documento. Demais: disponíveis a partir do dia 10, pagas até o último dia útil do mês |
| Rescisão | 3 parcelas sem pagamento (seguidas ou não) ou saldo após a última |
| Dívida ativa | Débitos enviados à PGFN são negociados no Regularize |
O perdão da LC 238/2026
A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, concede remissão das dívidas da contribuição previdenciária (INSS) do MEI vencidas até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa. A condição é pagar em dia os DAS que vencerem nos 6 meses seguintes. ICMS e ISS não estão no perdão. Como a aplicação depende de regulamentação, acompanhe antes de pagar dívidas antigas de INSS. Veja também o novo limite do MEI.
O que acontece se continuar atrasado
- Os meses sem pagamento não contam para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- A dívida pode ir para a dívida ativa e ser cobrada no CPF.
- O CNPJ pode ser cancelado de ofício por falta de declaração e de pagamento.
- Sem certidão negativa, fica mais difícil conseguir crédito e vender para órgãos públicos.
Quer encerrar o MEI? A dívida não some na baixa; veja como cancelar o MEI. Para entender os valores, veja o DAS MEI 2026.
Perguntas frequentes
Como regularizar o MEI atrasado?
Entregue as declarações anuais (DASN-SIMEI) que faltam, depois pague os DAS em atraso pelo PGMEI ou peça o parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Débitos já enviados para a dívida ativa são negociados no Regularize, da PGFN.
Em quantas vezes posso parcelar o DAS do MEI?
Em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada. O sistema calcula o número de parcelas automaticamente: não é possível escolher (Perguntão MEI da Receita, itens 4.4 e 4.5).
Preciso entregar a declaração antes de parcelar?
Sim. Só podem ser parcelados débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI na data do pedido.
O que acontece se eu não pagar as parcelas?
O parcelamento é rescindido com 3 parcelas sem pagamento, consecutivas ou não, ou se sobrar saldo depois do vencimento da última. Parcela paga pela metade conta como não paga.
O MEI com dívida vai ser perdoado?
A LC 238/2026 perdoa as dívidas de INSS do MEI (a parte de INSS do DAS) vencidas até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa, com a condição de pagar em dia os DAS dos 6 meses seguintes. ICMS e ISS não entram no perdão, e a aplicação depende de regulamentação.
MEI atrasado perde o CNPJ?
Pode perder. O CNPJ do MEI pode ser cancelado de ofício quando ficar sem declarar e sem pagar por longo período, e a dívida continua cobrada no CPF. Enquanto estiver atrasado, também perde a cobertura do INSS dos meses sem pagamento.