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MEI · Regularizar

MEI atrasado: como regularizar e parcelar o DAS em até 60 vezes

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Parcelas
até 60
Parcela mínima
R$ 50
Perdão do INSS
dívidas até 13/10/2026
Resposta rápidaPara regularizar o MEI atrasado: entregue as declarações anuais que faltam, calcule e pague os DAS em atraso pelo PGMEI ou parcele em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50) no Portal do Simples Nacional. Dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026 podem ser perdoadas pela LC 238/2026, se você pagar em dia os 6 meses seguintes.

Em resumo

Primeiro
Entregue as DASN-SIMEI atrasadas: sem declaração, o débito não pode ser parcelado.
Depois
Pague à vista com multa (0,33% ao dia, até 20%) e juros Selic, ou parcele em até 60 vezes.
Perdão
A LC 238/2026 remite o INSS do MEI vencido até 13/10/2026, com 6 meses seguintes em dia.
Calculadora de DAS atrasado Abrir →
Total a pagarR$ 105,75
Multa (246 dias)R$ 16,41
Juros (8,88%)R$ 7,29

Valor original: R$ 82,05 · Vencimento: 20/02/2026

Este DAS venceu antes de 13/10/2026: a parte do INSS pode ser perdoada pela LC 238/2026, desde que você pague em dia os 6 meses seguintes. A regulamentação ainda vai sair; acompanhe antes de pagar.

Como regularizar o MEI, passo a passo

  1. Veja o que está pendenteNo PGMEI (Portal do Simples Nacional ou app MEI), consulte os meses em aberto e as declarações não entregues.
  2. Entregue as declarações atrasadasA DASN-SIMEI de cada ano em atraso. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 (cai para R$ 25 se paga em até 30 dias).
  3. Escolha: pagar ou parcelarPara poucos meses, gere os DAS atualizados no PGMEI. Para muitos, peça o parcelamento.
  4. Pague a 1ª parcela no prazoSem o pagamento da 1ª parcela até o vencimento, o pedido fica sem efeito.
  5. Mantenha os DAS novos em diaÉ condição do perdão da LC 238/2026 e evita que o parcelamento seja rescindido.

Parcelamento do MEI: regras

RegraComo funciona
Onde pedirPortal do Simples Nacional ou e-CAC, serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”
Quais débitosVencidos e já declarados na DASN-SIMEI
Número de parcelasAté 60, calculado automaticamente
Parcela mínimaR$ 50
Vencimento1ª parcela: data do documento. Demais: disponíveis a partir do dia 10, pagas até o último dia útil do mês
Rescisão3 parcelas sem pagamento (seguidas ou não) ou saldo após a última
Dívida ativaDébitos enviados à PGFN são negociados no Regularize

Fonte: Perguntas e Respostas do MEI (Perguntão), da Receita Federal, capítulo 4.

O perdão da LC 238/2026

A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, concede remissão das dívidas da contribuição previdenciária (INSS) do MEI vencidas até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa. A condição é pagar em dia os DAS que vencerem nos 6 meses seguintes. ICMS e ISS não estão no perdão. Como a aplicação depende de regulamentação, acompanhe antes de pagar dívidas antigas de INSS. Veja também o novo limite do MEI.

O que acontece se continuar atrasado

  • Os meses sem pagamento não contam para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • A dívida pode ir para a dívida ativa e ser cobrada no CPF.
  • O CNPJ pode ser cancelado de ofício por falta de declaração e de pagamento.
  • Sem certidão negativa, fica mais difícil conseguir crédito e vender para órgãos públicos.

Quer encerrar o MEI? A dívida não some na baixa; veja como cancelar o MEI. Para entender os valores, veja o DAS MEI 2026.

Perguntas frequentes

Como regularizar o MEI atrasado?

Entregue as declarações anuais (DASN-SIMEI) que faltam, depois pague os DAS em atraso pelo PGMEI ou peça o parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Débitos já enviados para a dívida ativa são negociados no Regularize, da PGFN.

Em quantas vezes posso parcelar o DAS do MEI?

Em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada. O sistema calcula o número de parcelas automaticamente: não é possível escolher (Perguntão MEI da Receita, itens 4.4 e 4.5).

Preciso entregar a declaração antes de parcelar?

Sim. Só podem ser parcelados débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI na data do pedido.

O que acontece se eu não pagar as parcelas?

O parcelamento é rescindido com 3 parcelas sem pagamento, consecutivas ou não, ou se sobrar saldo depois do vencimento da última. Parcela paga pela metade conta como não paga.

O MEI com dívida vai ser perdoado?

A LC 238/2026 perdoa as dívidas de INSS do MEI (a parte de INSS do DAS) vencidas até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa, com a condição de pagar em dia os DAS dos 6 meses seguintes. ICMS e ISS não entram no perdão, e a aplicação depende de regulamentação.

MEI atrasado perde o CNPJ?

Pode perder. O CNPJ do MEI pode ser cancelado de ofício quando ficar sem declarar e sem pagar por longo período, e a dívida continua cobrada no CPF. Enquanto estiver atrasado, também perde a cobertura do INSS dos meses sem pagamento.

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