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Funcionários · Rescisão

Cálculo de rescisão 2026: calculadora para demissão, pedido e acordo

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Aviso prévio
30 a 90 dias
Multa FGTS
40% (acordo 20%)
Pagar em
até 10 dias
Resposta rápidaNa demissão sem justa causa, a rescisão soma saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de empresa, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, e a multa de 40% do FGTS, que vai para a conta do FGTS. No pedido de demissão não há aviso indenizado nem multa; no acordo, aviso e multa caem pela metade. O pagamento sai em até 10 dias.

Em resumo

Sem justa causa
Todas as verbas + multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Saldo, 13º e férias; sem multa nem saque. Aviso não cumprido pode ser descontado.
Acordo (484-A)
Metade do aviso indenizado e 20% de multa; saque de até 80%; sem seguro.
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Calculadora de rescisão 2026

Aviso prévio
Líquido da rescisãoR$ 9.400,71
Total brutoR$ 9.708,34
Descontos− R$ 307,63
Multa do FGTS (40%)informe o saldo
Saldo de salário (20 dias)R$ 1.666,67
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.250,00
13º proporcional (11/12)R$ 2.291,67
Férias proporcionais (9/12) + 1/3R$ 2.500,00
INSS (saldo e 13º)− R$ 307,63

FGTS: 100% do saldo do FGTS. Seguro-desemprego: Pode ter direito, se cumprir os requisitos. Tempo de casa: 3 anos; aviso de 39 dias. Prazo de pagamento: até 10 dias após o término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

Estimativa. Não inclui horas extras, adicionais, comissões, faltas, adiantamentos nem regras da convenção coletiva.

Verbas por tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%NãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSe cumprir requisitosNãoNãoNão

Como calcular a rescisão, passo a passo

  1. Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio30 dias + 3 por ano completo (até 90). Se indenizado, projeta a data de saída para 13º e férias.
  3. 13º proporcionalSalário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados (incluindo a projeção do aviso).
  4. FériasVencidas: salário + 1/3. Proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período em curso + 1/3.
  5. DescontosINSS e IR sobre saldo de salário e 13º. Férias e aviso indenizados não sofrem esses descontos.
  6. FGTSA empresa deposita o FGTS do mês e, conforme o caso, a multa de 40% ou 20% sobre o saldo.

Para o custo de manter ou desligar alguém, veja o custo de funcionário. Cálculos de férias e 13º têm calculadoras próprias.

Atenção: horas extras, adicionais, comissões, faltas, estabilidade e convenções coletivas mudam o valor. Use a calculadora como estimativa e confira com o contador ou o sindicato.

Perguntas frequentes

Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego.

O que recebe quem pede demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor (CLT, art. 487, § 2º).

Como funciona a demissão por acordo?

Pelo art. 484-A da CLT: metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%); as demais verbas integrais; saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio?

30 dias para até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço para 13º e férias.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato, junto com a entrega dos documentos (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa e saque do FGTS.

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