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Funcionários · Encargos

Encargos trabalhistas 2026: tabela para MEI, Simples e lucro presumido

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
FGTS
8% em todos
Simples I, II, III, V
CPP no DAS
Lucro presumido
~27,8% + FGTS
Resposta rápidaEncargos trabalhistas são o que a empresa paga além do salário. Todo empregador recolhe FGTS de 8% e provisiona 13º e férias + 1/3. O INSS patronal depende do regime: 3% no MEI, dentro do DAS no Simples (Anexos I, II, III e V) e cerca de 27,8% (INSS 20% + RAT + terceiros) no Anexo IV e no lucro presumido ou real.

Em resumo

Sempre
FGTS 8% (Lei 8.036), 13º salário e férias + 1/3.
Depende do regime
INSS patronal (CPP), RAT/GILRAT e contribuições a terceiros.
Na demissão
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa e aviso prévio.
Custo de um funcionário Abrir →

Tabela de encargos por regime

EncargoMEISimples (I, II, III, V)Simples Anexo IVLucro presumido/real
FGTS8%8%8%8%
INSS patronal (CPP)3%No DAS20%20%
RAT/GILRAT (ajustado pelo FAP)—No DAS1% a 3%1% a 3%
Terceiros (Sistema S, Incra, salário-educação)—DispensadoDispensadoCerca de 5,8%
13º (provisão)8,33%8,33%8,33%8,33%
Férias + 1/3 (provisão)11,11%11,11%11,11%11,11%

Percentuais sobre o salário. FGTS e INSS patronal também incidem sobre 13º e férias. O RAT depende do grau de risco da atividade (1%, 2% ou 3%) e o FAP pode reduzi-lo pela metade ou dobrá-lo.

Quanto somam os encargos

Para um salário de R$ 1.621, o custo mensal com provisões fica em cerca de R$ 2.091 no Simples (Anexos I, II, III e V), R$ 2.149 no MEI e R$ 2.629 no lucro presumido. Simule o seu caso na calculadora de custo de funcionário.

Encargos descontados do empregado (não são custo da empresa)

  • INSS do empregado: 7,5% a 14% pela tabela progressiva de 2026, retido e repassado pela empresa.
  • Imposto de renda: retido na fonte; zero até R$ 5 mil por mês em 2026.
  • Vale-transporte: até 6% do salário básico.

Veja a folha de pagamento passo a passo.

Perguntas frequentes

O que são encargos trabalhistas?

São os valores que a empresa paga além do salário: FGTS, INSS patronal, RAT, contribuições a terceiros (Sistema S, Incra, salário-educação) e as provisões de 13º e férias + 1/3.

Quanto é o encargo sobre a folha no Simples Nacional?

Nos Anexos I, II, III e V, a empresa paga por fora só o FGTS de 8%, porque o INSS patronal está no DAS. Somando 13º e férias + 1/3, o custo fica perto de 129% do salário.

Empresa do Simples paga Sistema S?

Não. Optantes do Simples Nacional são dispensados das contribuições a terceiros (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sebrae, Incra, salário-educação), conforme o art. 13, § 3º, da LC 123/2006.

Qual o encargo do MEI sobre o empregado?

3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre a remuneração (LC 123, art. 18-C), mais 13º e férias + 1/3.

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