☰
Blog · Direitos e obrigações

LGPD para pequenas empresas e MEI: o que é obrigatório e checklist

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 24/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Vale para MEI
Sim
Encarregado (DPO)
dispensado
Prazos
em dobro
Resposta rápidaA LGPD vale para todo negócio que guarda dados de clientes, inclusive o MEI. Para o pequeno porte, a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa o encarregado (DPO), desde que exista um canal para o cliente falar com a empresa, e dá prazo em dobro para atender pedidos. O básico é: coletar só o necessário, proteger o acesso e apagar o que não usa.

Em resumo

Quem é pequeno porte
MEI, ME, EPP e startups, salvo tratamento de alto risco ou faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
O que flexibiliza
Encarregado opcional (com canal de contato), prazos em dobro, registro e segurança simplificados.
O que continua
Ter motivo para usar os dados, transparência, segurança e atender pedidos do titular.
Plano de negócios em PDF Abrir →

Checklist de LGPD para o pequeno negócio

  1. Liste os dados que você guardaNome, telefone, endereço, CPF de clientes; dados de empregados; listas de transmissão.
  2. Saiba por que guarda cada umEntregar o pedido, emitir nota, cumprir a lei trabalhista, enviar promoções (esta exige consentimento).
  3. Guarde só o necessárioNão peça CPF se não for emitir nota; não guarde foto de documento sem precisar.
  4. Proteja o acessoSenha no celular e no computador, planilha com acesso restrito, cuidado com grupos de WhatsApp.
  5. Tenha um canal de contatoE-mail ou WhatsApp para o cliente pedir acesso, correção ou exclusão dos dados.
  6. Escreva um aviso de privacidade simplesNo site, no Instagram ou no balcão: que dados coleta, para quê e como pedir a exclusão.

O que a resolução da ANPD flexibiliza

Obrigação da LGPDPara o pequeno porteBase
Indicar encarregado (DPO)Dispensado, se houver canal de comunicação com o titularRes. CD/ANPD 2/2022, art. 11
Prazos para atender o titular e comunicar incidentesEm dobro (com exceções graves)Art. 14
Declaração simplificada ao titularAté 15 diasArt. 15
Quem não pode usarAlto risco, faturamento acima de R$ 4,8 mi ou grupo econômico acima dissoArt. 3º

Usa inteligência artificial no atendimento? Veja os cuidados em IA para pequenos negócios. E confira nossa política de privacidade como exemplo de aviso.

Perguntas frequentes

A LGPD vale para MEI?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados vale para qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, empregados ou fornecedores. MEI, ME e EPP têm regras flexibilizadas pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

Pequena empresa precisa de DPO (encarregado)?

Não é obrigada. O agente de tratamento de pequeno porte pode não indicar encarregado, mas deve ter um canal de comunicação para os titulares de dados (art. 11 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022).

Quem não pode usar as regras simplificadas?

Quem faz tratamento de alto risco para os titulares, quem fatura acima do limite da empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões) ou quem pertence a grupo econômico que passe desse limite (art. 3º da resolução).

Posso guardar dados de clientes no WhatsApp e em planilhas?

Pode, desde que tenha um motivo legítimo (como entregar o pedido ou emitir nota), guarde só o necessário, proteja o acesso (senha, aparelho com bloqueio) e apague quando não precisar mais.

Continue lendo