Checklist de LGPD para o pequeno negócio
- Liste os dados que você guardaNome, telefone, endereço, CPF de clientes; dados de empregados; listas de transmissão.
- Saiba por que guarda cada umEntregar o pedido, emitir nota, cumprir a lei trabalhista, enviar promoções (esta exige consentimento).
- Guarde só o necessárioNão peça CPF se não for emitir nota; não guarde foto de documento sem precisar.
- Proteja o acessoSenha no celular e no computador, planilha com acesso restrito, cuidado com grupos de WhatsApp.
- Tenha um canal de contatoE-mail ou WhatsApp para o cliente pedir acesso, correção ou exclusão dos dados.
- Escreva um aviso de privacidade simplesNo site, no Instagram ou no balcão: que dados coleta, para quê e como pedir a exclusão.
O que a resolução da ANPD flexibiliza
| Obrigação da LGPD | Para o pequeno porte | Base |
|---|---|---|
| Indicar encarregado (DPO) | Dispensado, se houver canal de comunicação com o titular | Res. CD/ANPD 2/2022, art. 11 |
| Prazos para atender o titular e comunicar incidentes | Em dobro (com exceções graves) | Art. 14 |
| Declaração simplificada ao titular | Até 15 dias | Art. 15 |
| Quem não pode usar | Alto risco, faturamento acima de R$ 4,8 mi ou grupo econômico acima disso | Art. 3º |
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Perguntas frequentes
A LGPD vale para MEI?
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados vale para qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, empregados ou fornecedores. MEI, ME e EPP têm regras flexibilizadas pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Pequena empresa precisa de DPO (encarregado)?
Não é obrigada. O agente de tratamento de pequeno porte pode não indicar encarregado, mas deve ter um canal de comunicação para os titulares de dados (art. 11 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022).
Quem não pode usar as regras simplificadas?
Quem faz tratamento de alto risco para os titulares, quem fatura acima do limite da empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões) ou quem pertence a grupo econômico que passe desse limite (art. 3º da resolução).
Posso guardar dados de clientes no WhatsApp e em planilhas?
Pode, desde que tenha um motivo legítimo (como entregar o pedido ou emitir nota), guarde só o necessário, proteja o acesso (senha, aparelho com bloqueio) e apague quando não precisar mais.