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Blog · Funcionários

Controle de ponto: quando é obrigatório e quais os tipos

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 26/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Obrigatório
mais de 20 trabalhadores
Base
CLT, art. 74, § 2º
Eletrônico
REP-C, REP-A e REP-P
Resposta rápidaO controle de ponto é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º): é preciso anotar entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, e o intervalo pode ser pré-assinalado. O ponto eletrônico segue a Portaria MTP 671/2021, com três tipos: REP-C, REP-A e REP-P. Com até 20 pessoas não há obrigação, mas o registro protege a empresa em ações trabalhistas.

Em resumo

Regra
Mais de 20 trabalhadores no estabelecimento: ponto obrigatório.
Tipos
Manual, mecânico ou eletrônico (REP-C, REP-A, REP-P).
Cuidado
Horários reais. Ponto “britânico” não vale como prova.
Plano de negócios em PDF Abrir →

O que diz a CLT sobre controle de ponto

O artigo 74 da CLT, com a redação dada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), traz as quatro regras que todo pequeno empregador precisa conhecer:

DispositivoO que manda
Art. 74, caputO horário de trabalho deve ser anotado no registro de empregados
Art. 74, § 2ºEstabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem anotar entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico; o intervalo pode ser pré-assinalado
Art. 74, § 3ºTrabalho fora do estabelecimento: o horário fica em registro em poder do empregado
Art. 74, § 4ºPonto por exceção permitido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo

Antes de 2019, o limite era de 10 trabalhadores. Por isso muita informação antiga na internet ainda fala em “mais de 10”. Hoje vale mais de 20.

Quem é obrigado e quem não é

Estabelecimento com mais de 20 trabalhadores

É obrigado a registrar entrada e saída de cada empregado todos os dias. A conta é feita por estabelecimento: cada loja, fábrica ou filial com mais de 20 pessoas precisa ter o controle.

Até 20 trabalhadores

A lei não obriga, mas não proíbe. E existe um bom motivo para controlar: numa reclamação trabalhista, quem tem o registro tem a prova. Sem ele, fica a palavra do empregado contra a sua. Verifique também a convenção coletiva da sua categoria, que às vezes exige o controle para todas as empresas.

Quem fica fora do controle de jornada

O art. 62 da CLT exclui do capítulo de jornada:

  • Atividade externa incompatível com horário fixo, desde que anotada na carteira e no registro de empregados.
  • Gerentes com cargo de gestão, equiparados diretores e chefes de departamento ou filial.
  • Teletrabalho por produção ou tarefa.
Atenção: chamar alguém de “gerente” ou de “externo” não basta. Se na prática a pessoa tem horário controlado e não tem poder de gestão, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito a horas extras.

Tipos de controle de ponto

TipoComo funcionaPara quem combina
Manual (folha ou livro)O empregado anota e assina os horáriosPequenos negócios com poucas pessoas
Mecânico (cartão)Relógio que carimba o cartão de papelPouco usado hoje
REP-CRelógio eletrônico convencional, aparelho certificado e registrado no MinistérioLojas e fábricas com local fixo
REP-ASistema alternativo definido em acordo ou convenção coletivaEmpresas com acordo com o sindicato
REP-PPrograma (aplicativo, web, nuvem) com registro no INPIEquipes externas, várias unidades, trabalho remoto

Ponto eletrônico pela Portaria MTP 671/2021

A Portaria 671/2021, junto com o Decreto 10.854/2021, organizou as regras do ponto eletrônico e criou os três modelos de registrador. Os pontos práticos, segundo o Ministério do Trabalho:

  • Atestado técnico: o empregador deve ter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fabricante ou do desenvolvedor do sistema.
  • REP-P: precisa do certificado de registro do programa no INPI.
  • Comprovante: o trabalhador deve ter acesso ao comprovante de cada marcação. No formato eletrônico, ele é um PDF, e o empregador deve permitir baixar pelo menos os comprovantes das últimas 48 horas.
  • Marcação fiel: a empresa não pode lançar marcações pelo empregado nem ajustar horários para esconder horas extras.

O que mudou com a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025

Em 17 de dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria Consolidada MTE nº 1, em vigor desde 2 de janeiro de 2026. Ela trata da Carteira de Trabalho (CTPS) e dos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério. No art. 116, revogou da Portaria 671 o art. 1º, incisos I e XII, os arts. 2º a 23 e os arts. 140 a 184-F, que cuidavam desses assuntos.

O ponto não mudou de lugar. As regras de registro de jornada (art. 72 em diante da Portaria 671, com REP-C, REP-A, REP-P, Arquivo Fonte de Dados, comprovante e atestado técnico) continuam na Portaria MTP nº 671/2021, que segue na lista de portarias consolidadas vigentes do Ministério, com texto compilado em 21 de julho de 2026.

Conferido no site do Ministério do Trabalho (portarias consolidadas vigentes) em 26/10/2026. Antes de comprar um sistema, confirme com o fornecedor que ele segue a versão vigente.

Ponto por exceção

Desde 2019, a CLT permite o registro de ponto por exceção: em vez de marcar entrada e saída todos os dias, anota-se só o que foge da jornada combinada, como hora extra, atraso, falta e saída antecipada. É preciso acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Funciona bem em equipes pequenas com horário estável. O risco é o mesmo de qualquer controle: se o empregado faz horas extras e elas não são anotadas, o acordo não protege a empresa.

Passo a passo para implantar o controle de ponto

  1. Conte os trabalhadores por estabelecimentoMais de 20 em uma unidade: o ponto é obrigatório ali.
  2. Leia a convenção coletivaEla pode exigir controle, regular banco de horas e autorizar REP-A ou ponto por exceção.
  3. Escolha o tipoFolha manual para poucas pessoas; REP-C para local fixo; REP-P para equipes externas ou remotas.
  4. Peça os documentos do fornecedorAtestado técnico e, no caso do REP-P, o registro no INPI.
  5. Formalize as regrasHorário, intervalo, tolerância, banco de horas e, se for o caso, o acordo de ponto por exceção.
  6. Feche o mêsConfira o espelho de ponto, calcule as horas extras e leve para a folha de pagamento.
  7. Guarde os registrosEles são a sua prova em fiscalização e em ações trabalhistas.

Exemplo: quanto custa uma hora extra não controlada

Um empregado com salário de R$ 2.000 e jornada de 220 horas por mês tem hora normal de R$ 9,09. Com o adicional mínimo de 50%, a hora extra vale R$ 13,64. Dez horas extras por mês somam R$ 136,36, sem contar os reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Hora extra = (salário ÷ 220) × 1,5 → (2.000 ÷ 220) × 1,5 = R$ 13,64

Sem controle de ponto, quem define quantas horas foram feitas numa ação é a prova que o empregado levar. Por isso o registro ajuda os dois lados: o empregado recebe o que trabalhou e a empresa sabe exatamente o que deve. Para jornadas diferentes, veja a escala 12x36.

Erros comuns

  • Ponto “britânico”: horários idênticos todos os dias, minuto a minuto. A Justiça costuma considerar que não refletem a realidade.
  • Gestor marcar pelo funcionário: a marcação é pessoal e deve ser fiel.
  • Não entregar comprovante: no ponto eletrônico, o trabalhador tem direito ao comprovante.
  • Banco de horas sem acordo: compensação de horas exige acordo nos termos da CLT e da convenção.
  • Usar a regra antiga dos 10: o número atual é mais de 20 trabalhadores.
  • Contratar aplicativo sem documentação: sem atestado técnico e INPI, o REP-P pode não ser aceito.

Controle de ponto no MEI e na pequena empresa

O MEI pode ter um empregado (veja MEI pode ter funcionário) e não é obrigado a ter ponto. Ainda assim, uma folha simples, assinada todo mês pelo funcionário, já evita muita dor de cabeça. Na hora de contratar, consulte como contratar funcionário e calcule o custo de um funcionário, incluindo eventuais horas extras. Se um dia houver desligamento, o registro de jornada também entra no cálculo da rescisão.

Perguntas frequentes

Quando o controle de ponto é obrigatório?

Pela CLT, art. 74, § 2º, nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Nesse caso, é obrigatório anotar a hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Empresa com até 20 funcionários precisa de ponto?

A lei não obriga. Mesmo assim, vale a pena controlar a jornada: numa ação trabalhista, o registro de horário é a melhor prova de que não houve hora extra sem pagamento. Confira também a convenção coletiva, que pode exigir o controle.

A contagem dos 20 é por empresa ou por estabelecimento?

O texto da CLT fala em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Uma empresa com duas lojas de 12 pessoas cada não atinge o número em nenhuma delas, mas convém controlar mesmo assim.

Quais são os tipos de ponto eletrônico?

A Portaria MTP 671/2021 prevê três: REP-C (relógio convencional, aparelho certificado), REP-A (alternativo, autorizado por acordo ou convenção coletiva) e REP-P (por programa, como aplicativos e sistemas na nuvem, com registro no INPI).

Ponto manual em folha ainda vale?

Vale. A CLT permite registro manual, mecânico ou eletrônico. O cuidado é preencher com os horários reais. Folha com horários sempre iguais, como 8h00 e 17h00 todos os dias, costuma ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho.

O que é ponto por exceção?

É anotar só o que foge da jornada normal, como horas extras, atrasos e faltas. A CLT, art. 74, § 4º, permite esse modelo por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

Precisa marcar o intervalo de almoço?

Não necessariamente. A CLT permite a pré-assinalação do período de repouso, ou seja, o intervalo pode vir já anotado no cartão. Se o empregado não fizer o intervalo completo, o certo é registrar o que aconteceu.

Funcionário em trabalho externo bate ponto?

Se o trabalho é feito fora do estabelecimento, o horário deve constar de registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado (art. 74, § 3º). Só ficam fora do controle os casos do art. 62, como atividade externa incompatível com horário fixo, anotada na carteira.

Aplicativo de ponto no celular é legal?

Sim, se for um REP-P que segue a Portaria 671: programa registrado no INPI, comprovante em PDF para o trabalhador e atestado técnico do desenvolvedor. Peça esses documentos antes de contratar.

MEI com um funcionário precisa de ponto?

Não é obrigado pela regra dos mais de 20. Mas um caderno ou uma planilha assinada pelo empregado ajuda a provar a jornada e a calcular corretamente horas extras.

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