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Blog · Nota fiscal

Nota fiscal de devolução: quando emitir, CFOP e como fazer

Equipe Negócio em Rota
Atualizado em 26/10/2026 · Conferido nas fontes oficiais
Devolver compra
CFOP 5202 / 6202
Receber de volta
CFOP 1202 / 2202
Consumidor
loja emite nota de entrada
Resposta rápidaA nota fiscal de devolução é emitida por quem devolve a mercadoria, referenciando a nota original. Para devolver uma compra de revenda, use o CFOP 5202 (mesmo estado) ou 6202 (outro estado). Quem recebe a mercadoria de volta registra a entrada com 1202 ou 2202. Se quem devolve é um consumidor pessoa física, a própria loja emite uma nota de entrada. O MEI usa 5202/6202 para qualquer devolução, salvo exportação.

Em resumo

Quem
Emite quem devolve; se for consumidor, a loja faz nota de entrada.
CFOP
5202/6202 na devolução de compra; 1202/2202 na de venda.
Como
Mesmos valores, finalidade devolução e chave da nota original.
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O que é e quando é obrigatória

A nota fiscal de devolução é o documento que acompanha a mercadoria no caminho de volta e desfaz, no todo ou em parte, a operação da nota original. Ela corrige o estoque e o imposto das duas empresas: quem devolve deixa de ter a mercadoria, e quem recebe de volta pode estornar o débito da venda.

É obrigatória? Em regra, sim, sempre que a mercadoria já foi recebida e volta ao vendedor. Se quem devolve é empresa, ela emite a nota. Se é consumidor pessoa física, que não emite nota, a loja faz a nota de entrada (veja a FAQ). Se a mercadoria foi recusada na entrega e nem chegou a entrar, a situação é de recusa, não de devolução (veja a tabela mais abaixo).

Quando emitir nota fiscal de devolução

Toda mercadoria que volta para quem vendeu precisa de documento fiscal. Isso acontece quando o produto chega com defeito, vem errado, em quantidade maior que a pedida, quando o cliente se arrepende ou quando você desiste de uma compra já entregue. A nota de devolução “desfaz” a operação original: tira a mercadoria do estoque de quem devolve, coloca de volta no estoque de quem vendeu e permite recuperar os impostos destacados.

SituaçãoQuem emiteTipo de nota
Sua empresa devolve compra ao fornecedorSua empresaNF-e de saída (5202 ou 6202)
Empresa cliente devolve mercadoria que você vendeuA empresa clienteNF-e de saída dela; você escritura a entrada (1202 ou 2202)
Consumidor pessoa física devolveSua lojaNF-e de entrada em nome do consumidor (1202 ou 2202)
Produtor ou pessoa sem obrigação de emitir nota devolveSua empresaNota de entrada

A nota de entrada para mercadoria vinda de quem não emite documento fiscal vem do art. 54 do Convênio SINIEF s/nº de 1970. O Ajuste SINIEF 23/2024 permite que cada estado dispense essa nota quando o remetente, mesmo sem obrigação, emitir NF-e. Confira a regra da Sefaz do seu estado.

CFOPs de devolução mais usados

O CFOP começa com 5 (saída no estado), 6 (saída para outro estado), 1 (entrada do estado) ou 2 (entrada de outro estado). Os códigos abaixo foram conferidos na tabela oficial de CFOP.

Devolução de compra (você devolve ao fornecedor)

CFOPDescrição
5202 / 6202Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria feita pelo MEI (exceto 5.503 / 6.503)
5201 / 6201Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5411 / 6411Devolução de compra para comercialização com substituição tributária

Devolução de venda (a mercadoria volta para você)

CFOPDescrição
1202 / 2202Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros, ou qualquer devolução feita pelo MEI (exceto 1.503 a 1.506 / 2.503 a 2.506)
1201 / 2201Devolução de venda de produção do próprio estabelecimento
1411 / 2411Devolução de venda de mercadoria com substituição tributária
Atenção: o CFOP de devolução “espelha” o da nota original. Se a venda foi 5102 (revenda), a volta é 1202. Se foi 5101 (produção própria), a volta é 1201. Se foi 5405 (com ST), a volta costuma ser 1411. Olhe sempre o CFOP da nota que está sendo devolvida.

Passo a passo para emitir a nota de devolução

  1. Separe a nota originalVocê vai precisar da chave de acesso de 44 dígitos, dos itens, quantidades, valores e impostos.
  2. Escolha o tipoNota de saída, se você está devolvendo uma compra; nota de entrada, se recebeu a devolução de um consumidor.
  3. Marque a finalidadeNo emissor de NF-e, escolha a finalidade “devolução de mercadoria”.
  4. Referencie a nota originalInforme a chave de acesso da nota original. Desde 01/09/2026, na NF-e (modelo 55), isso é feito item a item, no grupo “DFeReferenciado”, com a chave e o número do item (veja a seção abaixo).
  5. Escolha o CFOPUse a tabela acima, conforme o estado de destino e o CFOP da nota original.
  6. Repita valores e impostosMesmo preço unitário, mesma NCM, e o destaque proporcional de ICMS, IPI e ST, se houver.
  7. Explique o motivoNas informações complementares, escreva algo como “Devolução parcial ref. NF-e nº 1234, por defeito”.
  8. Transmita e envieAutorize a NF-e, mande o XML e o DANFE para a outra parte e acompanhe a mercadoria no transporte.

Regra nova desde 01/09/2026: referência por item (VC02-14)

A Nota Técnica 2025.002-RTC do Portal Nacional da NF-e (versão 1.40, mantida na 1.50, de junho de 2026) mudou a forma de referenciar a nota original na devolução. Pela regra de validação VC02-14:

  • Onde vale: NF-e modelo 55 com finalidade “devolução de mercadoria” (finNFe = 4).
  • O que muda: fica proibido referenciar a nota no campo “refNFe”, no cabeçalho. A referência passa a ser feita no grupo “DFeReferenciado”, em cada item, com a chave de acesso da nota original e o número do item nela (nItem).
  • Rejeição: sem documento referenciado, a Sefaz devolve a rejeição 321 (“NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item”). Item referenciado sem o nItem também é rejeitado, e o mesmo item não pode ser referenciado em duplicidade.
  • Data: implementação em produção a partir de 01/09/2026 (em homologação, até 01/07/2026). A nota técnica avisa que a implantação pode variar por estado.
  • Exceções: a regra não se aplica aos CFOPs 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921.
Atenção: se a sua nota de devolução passou a ser rejeitada depois de setembro de 2026, o mais provável é o emissor ainda referenciar só no cabeçalho. Atualize o programa emissor ou peça ao fornecedor o ajuste para a NT 2025.002-RTC. Quem emite pelo emissor gratuito do seu estado deve conferir se ele já pede a referência por item.

Fonte: Portal da NF-e, Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50 (junho de 2026), histórico de versões e regra VC02-14, conferida em 26/10/2026.

Exemplo numérico de devolução parcial

Uma loja comprou 10 ventiladores a R$ 50 cada (nota de R$ 500, CFOP de venda 5102 no fornecedor). Dois chegaram quebrados. A loja emite uma NF-e de devolução de 2 unidades a R$ 50: total de R$ 100, CFOP 5202, finalidade devolução e a chave da nota original. Se a nota de compra destacava ICMS de 18%, a devolução destaca 18% sobre R$ 100, ou seja, R$ 18, na mesma proporção.

Valor da devolução = quantidade devolvida × preço unitário original → 2 × R$ 50 = R$ 100

Nota de devolução no MEI

O MEI tem uma regra simplificada: a tabela de CFOP diz que os códigos 5202 e 6202 servem para qualquer devolução de mercadoria feita pelo MEI, salvo as de exportação. Na entrada, o MEI usa 1202 ou 2202. Isso vale tanto para devolver ao fornecedor quanto para receber de volta.

Devolução de consumidor: troca, defeito e arrependimento

Quando quem devolve é um consumidor pessoa física, ele não emite nota. Quem documenta a volta é a loja, com uma nota fiscal de entrada em nome do cliente, referenciando a NFC-e ou NF-e da venda. Nas compras feitas pela internet ou por telefone, o cliente tem 7 dias de arrependimento. Em produtos com defeito, valem os prazos de garantia do CDC. As regras de troca para o consumidor estão em troca e devolução pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em vendas com NFC-e, alguns estados têm regras próprias para troca e devolução no balcão. Consulte a Sefaz do seu estado ou o seu contador.

Devolução, cancelamento, carta de correção e recusa

FerramentaQuando usar
CancelamentoNota emitida por engano, dentro do prazo da Sefaz e antes de a mercadoria circular
Carta de correçãoErros que não mudam valor, imposto, quantidade ou quem compra e vende
Recusa no recebimentoO cliente não aceita a mercadoria na entrega; o retorno é tratado conforme a regra do estado
Nota de devoluçãoA mercadoria foi recebida e volta, no todo ou em parte

Erros comuns

  • Usar CFOP de venda (5102) para devolver: a operação tem código próprio de devolução.
  • Esquecer a nota referenciada: sem a chave da original, o imposto não é estornado corretamente.
  • Mudar preço na devolução: o valor unitário deve ser o mesmo da nota original.
  • Não destacar o ICMS que veio na compra: quem recebe precisa do destaque para estornar o crédito ou o débito.
  • Trocar 5 por 6: o primeiro dígito depende de onde está o destinatário.
  • Não controlar o estoque: a devolução mexe no estoque e no fluxo de caixa; registre as duas coisas.

Perguntas frequentes

Quem emite a nota fiscal de devolução?

Em regra, quem devolve a mercadoria. Se você comprou de um fornecedor e vai devolver, emite uma NF-e de saída com CFOP de devolução de compra (5202 ou 6202). Se quem devolve é um consumidor ou alguém que não emite nota, o vendedor emite uma nota de entrada.

Qual o CFOP de devolução de compra para comercialização?

5202 dentro do estado e 6202 para outro estado. Se a mercadoria tem substituição tributária, use 5411 ou 6411. Para compra destinada à industrialização, 5201 ou 6201.

Qual o CFOP de devolução de venda?

Quem recebe a mercadoria de volta escritura a entrada com 1202 (mesmo estado) ou 2202 (outro estado) para mercadoria de revenda; 1201 ou 2201 para produção própria; 1411 ou 2411 com substituição tributária.

Qual CFOP o MEI usa para devolver mercadoria?

A tabela de CFOP diz que o 5202 (e o 6202, interestadual) serve para qualquer devolução de mercadorias feita pelo MEI, com exceção das operações de exportação dos códigos 5.503 e 6.503. Na entrada, os códigos 1202 e 2202 têm regra parecida.

Cliente pessoa física devolveu um produto. Preciso emitir nota?

Sim. Como o consumidor não emite nota, a loja emite uma nota fiscal de entrada em nome dele, referenciando a nota de venda original, com CFOP 1202 ou 2202 (ou 1411/2411 se houver ST). Confira as regras da Sefaz do seu estado.

A nota de devolução precisa referenciar a nota original?

Sim. Na NF-e, informe a chave de acesso da nota original no campo de documento referenciado e marque a finalidade “devolução”. Isso liga as duas notas e permite estornar o imposto. Desde 01/09/2026, pela regra VC02-14 da NT 2025.002-RTC, a NF-e de devolução deve referenciar a nota original item a item, no grupo “DFeReferenciado”; a referência só no cabeçalho (refNFe) é rejeitada.

Posso fazer devolução parcial?

Pode, informando só os itens e quantidades devolvidos, com os mesmos valores unitários e a proporção dos impostos da nota original.

Qual o valor da nota de devolução?

O mesmo da compra ou venda original, na proporção do que volta: mesmos preços unitários, descontos e, quando houver, o mesmo destaque proporcional de ICMS, IPI e ST.

Qual a diferença entre devolução e cancelamento?

O cancelamento anula a nota e só é possível num prazo curto, quando a mercadoria ainda não circulou. Depois disso, ou se a mercadoria já foi entregue e voltou, o caminho é a nota de devolução.

Devolução por arrependimento na internet também gera nota?

Sim. O direito de arrependimento de 7 dias do Código de Defesa do Consumidor vale para compras fora da loja, e a volta da mercadoria deve ser documentada com nota de entrada emitida pela loja.

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